CARTILHA DE DIRETRIZES DE ROTULAGEM AMBIENTAL PARA EMBALAGENS
GANHA 2º EDIÇÃO
Material reconhecido pelo Ministério do Meio Ambiente é de suma
importância, pois é um referencial comum sobre rotulagem ambiental
A cartilha de Diretrizes de Rotulagem
Ambiental para Embalagens desenvolvida pela ABRE – Associação Brasileira de
Embalagem ganhou sua 2º edição.
Este material, devido a sua
importância, se tornou referência para o meio industrial e empresarial brasileiro,
tanto é que este documento foi utilizado como base para o Pacto Setorial
assinado pela ABRE – Associação Brasileira de Embalagem e o Ministério do Meio
Ambiente que visa promover o emprego da simbologia técnica de descarte seletivo
em embalagens e de identificação de materiais.
A Cartilha, desenvolvida pelo
Comitê de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ABRE, traz as definições sobre as
diferentes modalidades de rotulagem ambiental, a definição da simbologia
técnica e as formas de emprego de cada uma no rótulo das embalagens. Conforme o
documento, a simbologia técnica tem natureza funcional que visa identificar os
materiais e orientar o seu destino.
A simbologia técnica do
descarte seletivo tem caráter informativo para o consumidor com o objetivo de
orientar e incentivar o descarte seletivo da embalagem para que esta tenha uma
destinação adequada. A partir daí, a simbologia técnica de identificação de
materiais orienta as cooperativas no processo de separação das embalagens para
que sejam encaminhas para a indústria recicladora ou para uma deposição
adequada em aterro.
O acordo visa aumentar o número
de empresas que usam o símbolo de descarte seletivo nas embalagens de seus
produtos em substituição ao símbolo do ‘anti littering’, que tinha como
objetivo ensinar as pessoas a jogarem o lixo no lixo. E ao mesmo tempo o pacto
visa educar o consumidor sobre o seu papel.
“O
primeiro elo da cadeia de reciclagem está nas mãos dos consumidores”, explica
Luciana Pellegrino diretora da ABRE. “O papel do consumidor é separar as suas
embalagens para que sejam encaminhadas para uma cooperativa que saberá qual
destino dar a cada uma delas levando em consideração a infraestrutura de
reciclagem na região ou a alternativa de deposição final em aterro.”
Cabe ressaltar que o uso comum
de uma única simbologia favorece as campanhas de comunicação e educação, bem
como o entendimento do consumidor e sua participação no descarte adequado.
A autodeclaração ambiental, modalidade de declaração
ambiental contemplada pela Cartilha, oferece às empresas flexibilidade
e autonomia de comunicar, sem a necessidade de certificação por terceiros.
A empresa por sua vez tem, através dessa vantagem, a
responsabilidade de rotular seus produtos com verdade e respaldo científico, pois quando
uma empresa elabora a autodeclaração ambiental sua reputação e o próprio meio ambiente estão em jogo.
A versão digital da cartilha de Rotulagem Ambiental pode ser
acessada através do site http://www.abre.org.br/cartilha.htm
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